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Compras coletivas, quais são os meus direitos?

terça-feira, 14 de junho de 2011



Com a onda quente dos sites de compras coletivas, com mais frequência, logo com mais impulso.... Mas e quais são os meus direitos?
Um estudo revela que com chegada do mercado de compras coletivas é mais fácil comprarmos por impulso, afinal dá vontade de comprar todas as ofertas né?
E se nesse impulso você se arrepender?
A boa noticia vem direto do código de defesa do consumidor: compras feitas online , o consumidor tem o direito de arrepender-se, e o melhor, a loja tem que arcar com o custo do frete para devolução, segundo o código, de acordo é claro, com os regulamento pré acertados entre consumidor e o site.

O prazo é para até 7 dias, ou seja, se você comprou um par de ingressos para o final de semana que vem, e na hora acontece algum imprevisto que você não possa trocar, você tem o direito de arrepender-se, se algum produto vier com defeito, mas não se esqueça do prazo até 7 dias.

Porém é importante mesmo que você se atente em todas as regras e regulamentos ao comprar uma oferta, para que não tenha prejuízo futuramente, afinal com a demanda tão grande de consumidores aderindo a esse sistema, pode ser que você não seja atendido dentro do prazo estimado, e depois fique com uma dor de cabeça (desnecessária) por muito tempo.

Beijozitos (k)

 
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